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São Gotardo começa a desativar lixão

Área degradada em São Gotardo, Minas Gerais, onde funciona o lixão que está sendo desativado
Lixão de São Gotardo está na fase final de degradação

Processo de desativação começou em março. Atenção especial ao agro e à construção civil

O lixão de São Gotardo está em processo de desativação desde março, e os produtores rurais que faziam descartes de resíduos no local devem ficar atentos. Nenhum tipo de resíduo poderá mais ser depositado na área, inclusive resíduos de construção civil e restos de culturas agrícolas. Nestes casos específicos, o descarte correto do material é de responsabilidade da empresa geradora.

A Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, alterando a Lei 9.605/1998.

Em seu terceiro capítulo, a norma trata das responsabilidades dos geradores e do poder público. Em sua seção um, a Lei determina que “o poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento”.

O artigo 27 define que as pessoas físicas ou jurídicas devidamente qualificadas pela norma são responsáveis por implementar e operacionalizar integralmente o plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma da Lei. E que a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta essas pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos eventualmente provocados pelo gerenciamento inadequado dos resíduos ou rejeitos.

Em outro ponto, a Lei pontua que as etapas que o gerador deixar executar e que forem realizadas pelo poder público serão devidamente remuneradas pelas pessoas físicas ou jurídicas responsáveis.

Também deixa claro que cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, para reduzir ou interromper o dano, tão logo tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública em consequência do gerenciamento inadequado de resíduos sólidos.

Em seu parágrafo único, a norma acentua que os responsáveis pelo dano deverão ressarcir integralmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações corretivas eventualmente executadas diante da falta de providências do agente causador do dano.

Panorama nacional

Especialistas dizem que a solução passa pela cobrança da coleta e concessão do serviço à iniciativa privada. Por ano, são 30 milhões de toneladas de lixo a céu aberto, em lixões. Em peso, o lixo colocado nesses locais equivale a quase duas vezes a produção anual de laranjas do país. 

Em 2010, foi sancionada a Política Nacional dos Resíduos Sólidos com uma meta ambiciosa: extinguir os lixões até 2014. Não deu certo. Em 2020, o Novo Marco Legal do Saneamento estabeleceu nova data para acabar com os aterros: 2024.

Além de poluírem o ar, a terra e as águas, os lixões ameaçam a saúde pública e degradam o meio ambiente.