YouTube

Artigos

POR ANA PAULA REZENDE SOUZA – O salário-educação voltou ao centro das conversas para produtores rurais, e não por um bom motivo. Depois da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, muitos profissionais, especialmente vinculados a escritórios de contabilidade, concluíram, de forma apressada, que o produtor rural pessoa física não pagaria mais a contribuição ao salário educação.

Essa leitura tem levado produtores rurais a erro, especialmente aqueles que têm CNPJ ativo e, mesmo assim, suspenderam o recolhimento. É justamente esse o alerta: quem tem CNPJ não pode simplesmente parar de pagar Salário-Educação sem se expor a um passivo fiscal sério.

O dispositivo foi assim publicado: “§ 3º O produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação”.

Vamos organizar o raciocínio. O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento da educação básica pública, cobrada mensalmente à alíquota de 2,5% sobre a folha de salários. A Constituição Federal estabelece que essa fonte adicional de custeio é recolhida pelas empresas, na forma da lei.

Por muitos anos, a discussão foi exatamente essa: produtor rural pessoa física seria “empresa” para esse fim? A resposta predominante, durante bastante tempo, foi não. E por isso o Judiciário reconheceu reiteradamente a inexigibilidade da contribuição para produtores pessoa física que atuavam apenas nessa condição.

Essa vitória foi tão bem consolidada que a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou atos orientando a não contestar e não recorrer em ações desse tipo. Ou seja, havia segurança jurídica real para o produtor pessoa física sem estrutura empresarial formal.

O problema começou quando o cenário fático mudou. Com a explosão de ações e restituições, a Fazenda Nacional passou a sustentar, e os tribunais passaram a aceitar, que o produtor pessoa física que também opera no agronegócio por meio de uma pessoa jurídica (isto é, tem CNPJ ligado à atividade rural) não pode ser tratado como um simples empregador pessoa física. Nessa lógica, a atuação paralela em CNPJ revela organização empresarial suficiente para equiparar esse produtor a uma empresa também na pessoa física. Os tribunais ainda divergiam em relação aos entendimentos e muitas ações trataram (e ainda tratam) sobre o tema.

Esse entendimento ficou carimbado no Tema 320 da Turma Nacional de Uniformização. A tese aprovada é objetiva, no sentido de que a simples concomitância entre o produtor rural inscrito como pessoa física e sua participação em pessoa jurídica agropecuária já basta para sujeitá-lo ao salário-educação na pessoa física.

A existência do CNPJ por si só, dentro do mesmo ramo agropecuário, já mantém a cobrança

E aqui está o ponto mais sensível, tendo em vista que não há exigência de que a Receita prove planejamento abusivo ou fraude. A existência do CNPJ por si só, dentro do mesmo ramo agropecuário, já mantém a cobrança.

Até aqui, a única forma de suspender o recolhimento de qualquer produtor rural, era através de uma ação judicial. E, aliás, muitos produtores ingressaram com essas ações objetivando não só a suspensão do recolhimento mas, ainda, a restituição do que já havia sido pago.

Entretanto, conforme já citado, em 2024 foi publicada a Instrução Normativa nº 2.185/2024, que incorporou expressamente o raciocínio e entendimento já aplicados.

O texto foi direto, dispondo que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo do salário-educação, ou seja, só está dispensado quem não tem CNPJ mas, quem tem, continua obrigado a recolher.

O que temos visto é uma sequência de decisões perigosas e imediatistas, assim como já vimos outras na história em disputas com a Receita Federal.

Sai a norma, circula a manchete, e alguns profissionais concluem que não precisa mais pagar, e assim recomendam e paralisam o recolhimento.

O risco fica ainda maior quando o produtor está discutindo o tema judicialmente ou já discutiu e perdeu. Se houve decisão improcedente reconhecendo a obrigatoriedade, interromper o pagamento depois disso significa caminhar contra sentença judicial e entregar de bandeja um argumento forte para cobrança retroativa. Estamos diante de uma imprudência fiscal.

Então a orientação prática é que, se você é produtor rural pessoa física e não tem CNPJ, e nunca teve uma ação improcedente com esse debate, pode cessar o recolhimento com tranquilidade, porque esse é o recorte autorizado pelo entendimento atual e pela própria Receita. Se este for o caso, você também poderá requer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Mas se você tem CNPJ ativo ligado à atividade rural, não suspenda, exceto que você tem uma decisão judicial que autorize a suspensão do recolhimento.

Nos próximos anos assistiremos muitos problemas ligados à ausência de contribuição do salário-educação por produtores rurais.

Artigos Redação 17/11/2025

O bem-estar como bússola na agricultura regenerativa

Gerado por IA (Google Gemini)

POR LORENA MANGABEIRA — Esses dias, fazendo uma busca para a minha pesquisa, me deparei com um artigo científico que tinha o seguinte tema: “Regenerative farming and human wellbeing: Are subjective wellbeing measures useful indicators for sustainable farming systems?”, traduzindo: “Agricultura regenerativa e bem-estar humano: medidas subjetivas de bem-estar são indicadores úteis para sistemas agrícolas sustentáveis?”. Lógico que eu leria. O título me chamou atenção porque unia duas palavras que vêm guiando minha caminhada nos últimos anos: agricultura regenerativa e bem-estar. O artigo, publicado em 2021 por Kimberly Brown, Jacki Schirmer e Penney Upton, parte de uma pergunta simples, mas

Continue lendo...
Artigos Redação 07/10/2025

Liderança Regenerativa: o poder das relações humanas nas propriedades rurais

Imagem gerada por IA com ChatGPT da Open AI

POR LORENA MANGABEIRA — Durante os estudos para o mestrado, deparei com algumas teorias humanistas do século passado (1925) que me levaram a refletir sobre a conexão com a agricultura regenerativa e sobre como os produtores podem fazer uma gestão focada também nas pessoas. A princípio, essas ideias pareciam pertencer ao mundo das fábricas e das grandes cidades, mas bastou um olhar mais atento para perceber o quanto elas se aplicam à vida no campo — afinal, não existe solo fértil sem relações saudáveis. Essas teorias surgiram num tempo em que a produtividade era medida apenas em números. Com o passar

Continue lendo...
Artigos Redação 19/08/2025

Plano Brasil Soberano: alívio no crédito, riscos no endividamento

Medida Provisória 1.309/2025 abre espaço para novos financiamentos e incentivos à exportação, mas produtores precisam avaliar riscos e limites POR BRUNO FARIA — A Medida Provisória 1.309/2025, publicada em 13 de agosto de 2025, instituiu o Plano Brasil Soberano. Esta MP foi criada para apoiar exportadores brasileiros impactados pelo “tarifaço” dos Estados Unidos, que chega a até 50%. O Plano disponibiliza R$ 30 bilhões em crédito via Fundo Garantidor à Exportação (FGE), com condições que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, foram anunciados aportes adicionais em fundos garantidores: R$ 1,5 bi no FGCE, R$ 2 bi

Continue lendo...
Artigos Redação 14/07/2025

O que muda no seu bolso com o novo Plano Safra

POR BRUNO FARIA — O governo anunciou o Plano Safra 2025/2026 e, como todo ano, isso levanta uma pergunta importante: o que isso muda no dia a dia e no bolso de quem vive do campo? A resposta está nos detalhes que afetam desde o custo do financiamento até as condições para investir ou manter a lavoura girando. Neste artigo, explicamos de forma direta o que muda para você, produtor rural. Crédito maior, mas com “pegadinhas” O Plano Safra 25/26 promete R$ 516,2 bilhões para agricultura empresarial – o maior valor da história em termos nominais. Se somarmos o que

Continue lendo...
Artigos Redação 30/06/2025

MP “Taxa Tudo”: O que essa nova medida do governo pode mudar na vida do produtor rural?

POR BRUNO FARIA — Nos últimos dias, uma medida do governo federal tem chamado atenção de muitos setores da economia, inclusive o agronegócio. Ela ficou conhecida como “MP Taxa Tudo”, mas o nome oficial é Medida Provisória nº 1.227/2024. Você pode estar se perguntando: “Isso tem a ver comigo, produtor rural?” A resposta é sim — principalmente se você vende com nota, compra insumos com nota ou está no sistema de apuração de tributos como o Lucro Real ou Presumido. O que essa medida faz? Resumindo: o governo quer restringir o uso dos créditos de impostos pagos nas compras (como

Continue lendo...
Artigos Redação 27/06/2025

Mais do que like: o papel das mulheres do agro nas redes sociais e na vida real

POR LORENA MANGABEIRA — Elas cuidam da terra, das contas, dos filhos e das conexões invisíveis que sustentam o bem-estar. As mídias sociais já fazem parte da vida de quem vive e trabalha no campo. Seja para acompanhar os filhos, vender produtos, divulgar a produção ou simplesmente sentir-se mais próxima de quem está longe, essas ferramentas têm ganhado espaço no cotidiano das mulheres do agro. Na minha própria história, foram as mídias sociais que mantiveram minha conexão com minha família em Belém e foi a forma que eles conseguiram acompanhar o crescimento da minha filha, mesmo morando longe. Para muitas

Continue lendo...