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POR ANA PAULA REZENDE SOUZA – O salário-educação voltou ao centro das conversas para produtores rurais, e não por um bom motivo. Depois da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, muitos profissionais, especialmente vinculados a escritórios de contabilidade, concluíram, de forma apressada, que o produtor rural pessoa física não pagaria mais a contribuição ao salário educação.

Essa leitura tem levado produtores rurais a erro, especialmente aqueles que têm CNPJ ativo e, mesmo assim, suspenderam o recolhimento. É justamente esse o alerta: quem tem CNPJ não pode simplesmente parar de pagar Salário-Educação sem se expor a um passivo fiscal sério.

O dispositivo foi assim publicado: “§ 3º O produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação”.

Vamos organizar o raciocínio. O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento da educação básica pública, cobrada mensalmente à alíquota de 2,5% sobre a folha de salários. A Constituição Federal estabelece que essa fonte adicional de custeio é recolhida pelas empresas, na forma da lei.

Por muitos anos, a discussão foi exatamente essa: produtor rural pessoa física seria “empresa” para esse fim? A resposta predominante, durante bastante tempo, foi não. E por isso o Judiciário reconheceu reiteradamente a inexigibilidade da contribuição para produtores pessoa física que atuavam apenas nessa condição.

Essa vitória foi tão bem consolidada que a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou atos orientando a não contestar e não recorrer em ações desse tipo. Ou seja, havia segurança jurídica real para o produtor pessoa física sem estrutura empresarial formal.

O problema começou quando o cenário fático mudou. Com a explosão de ações e restituições, a Fazenda Nacional passou a sustentar, e os tribunais passaram a aceitar, que o produtor pessoa física que também opera no agronegócio por meio de uma pessoa jurídica (isto é, tem CNPJ ligado à atividade rural) não pode ser tratado como um simples empregador pessoa física. Nessa lógica, a atuação paralela em CNPJ revela organização empresarial suficiente para equiparar esse produtor a uma empresa também na pessoa física. Os tribunais ainda divergiam em relação aos entendimentos e muitas ações trataram (e ainda tratam) sobre o tema.

Esse entendimento ficou carimbado no Tema 320 da Turma Nacional de Uniformização. A tese aprovada é objetiva, no sentido de que a simples concomitância entre o produtor rural inscrito como pessoa física e sua participação em pessoa jurídica agropecuária já basta para sujeitá-lo ao salário-educação na pessoa física.

A existência do CNPJ por si só, dentro do mesmo ramo agropecuário, já mantém a cobrança

E aqui está o ponto mais sensível, tendo em vista que não há exigência de que a Receita prove planejamento abusivo ou fraude. A existência do CNPJ por si só, dentro do mesmo ramo agropecuário, já mantém a cobrança.

Até aqui, a única forma de suspender o recolhimento de qualquer produtor rural, era através de uma ação judicial. E, aliás, muitos produtores ingressaram com essas ações objetivando não só a suspensão do recolhimento mas, ainda, a restituição do que já havia sido pago.

Entretanto, conforme já citado, em 2024 foi publicada a Instrução Normativa nº 2.185/2024, que incorporou expressamente o raciocínio e entendimento já aplicados.

O texto foi direto, dispondo que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo do salário-educação, ou seja, só está dispensado quem não tem CNPJ mas, quem tem, continua obrigado a recolher.

O que temos visto é uma sequência de decisões perigosas e imediatistas, assim como já vimos outras na história em disputas com a Receita Federal.

Sai a norma, circula a manchete, e alguns profissionais concluem que não precisa mais pagar, e assim recomendam e paralisam o recolhimento.

O risco fica ainda maior quando o produtor está discutindo o tema judicialmente ou já discutiu e perdeu. Se houve decisão improcedente reconhecendo a obrigatoriedade, interromper o pagamento depois disso significa caminhar contra sentença judicial e entregar de bandeja um argumento forte para cobrança retroativa. Estamos diante de uma imprudência fiscal.

Então a orientação prática é que, se você é produtor rural pessoa física e não tem CNPJ, e nunca teve uma ação improcedente com esse debate, pode cessar o recolhimento com tranquilidade, porque esse é o recorte autorizado pelo entendimento atual e pela própria Receita. Se este for o caso, você também poderá requer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Mas se você tem CNPJ ativo ligado à atividade rural, não suspenda, exceto que você tem uma decisão judicial que autorize a suspensão do recolhimento.

Nos próximos anos assistiremos muitos problemas ligados à ausência de contribuição do salário-educação por produtores rurais.

Destaque Redação 31/10/2025

Recuperação judicial no agronegócio cresce e tensiona acesso ao crédito

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Tema é destaque na edição mais recente da Revista 100PORCENTOAGRO. Alta de pedidos reacende preocupação sobre reputação, crédito e sustentabilidade financeira; especialistas explicam efeitos, limites legais e caminhos alternativos A recuperação judicial no agronegócio ganha força nas regiões produtivas, como o Cerrado Mineiro. Segundo dados do Serasa Experian, apenas no primeiro trimestre de 2025 foram 389 pedidos de recuperação por produtores rurais pessoa física e jurídica, avanço de 21,5% em relação ao último trimestre de 2024. A onda de processos, antes comum apenas em grandes grupos industriais, sinaliza reposicionamento do mecanismo dentro da porteira e provoca reação no sistema financeiro.

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Agricultura Redação 01/07/2025

Campos Altos é destaque na entrega da Medalha Alysson Paolinelli em solenidade do Governo de Minas

Crédito: Seapa/MG

Produtor de café representa o Cerrado Mineiro entre os homenageados pela primeira edição da medalha dedicada a quem contribui com o desenvolvimento do agro em Minas Gerais O município de Campos Altos, no Cerrado Mineiro, esteve entre os destaques da primeira edição da Medalha de Honra Ministro Alysson Paolinelli, entregue neste domingo (29/6) pelo Governo de Minas. A solenidade foi realizada em Bambuí, cidade natal do ex-ministro, no Centro-Oeste do estado. Entre os dez agraciados, o produtor José Maria de Oliveira — conhecido como Marimbondo, da empresa Café Campos Altos, foi reconhecido na categoria grande produtor. Com atuação consolidada na

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Destaque Redação 04/02/2025

Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais de Minas Gerais

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Novo procedimento traz agilidade, inovação e transparência às transações comerciais do agronegócio Desde 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais de Minas Gerais devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida é válida para produtor rural pessoa física que vendeu ou registrou para outros estados, e cuja receita bruta, nos anos de 2023 ou 2024, foi superior a R$ 360 mil. Também se tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa medida, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tem o intuito de tornar mais eficiente e moderno o controle fiscal no setor agropecuário.

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Agricultura Redação 17/10/2023

Semana do Café em BH deve gerar R$ 50 milhões em negócios

SIC em Belo Horizonte é evento tradicional do setor (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Evento de café em Belo Horizonte espera 20 mil participantes de 40 países. Organização estima movimentação de R$ 50 milhões em negócios   Com uma projeção de movimentar mais de R$ 50 milhões em negócios envolvendo a bebida mais consumida no país, a 11ª edição da Semana Internacional do Café deve reunir pelo menos 20 mil produtores, vendedores e compradores de até 40 países no Expominas, em Belo Horizonte, de 8 a 10 de novembro. O evento abre espaço para conexões e transações comerciais que englobam toda a cadeia do setor. O evento é gratuito para produtores rurais e empresas

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