
Legislação cria marco para garantir qualidade, segurança e rastreabilidade de alimentos vegetais produzidos no Estado, com foco na agropecuária mineira
O setor agropecuário de Minas Gerais passa a contar com um novo instrumento para assegurar a qualidade e a segurança de alimentos vegetais. O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 1.782/23, que trata da inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado. A proposta, encaminhada pelo governador, foi votada durante Reunião Extraordinária realizada hoje (10).
A nova política alcança bebidas, cereais, frutas, grãos, hortaliças e todos os derivados vegetais, inclusive aqueles produzidos por agricultores familiares e de forma artesanal. O objetivo central é garantir que alimentos destinados à alimentação humana atendam padrões de qualidade e inocuidade, com proteção à saúde e aos direitos dos consumidores. Ao mesmo tempo, cria-se um ambiente de segurança jurídica e valorização para o produtor rural mineiro.
Entre os principais pontos, o texto aprovado determina que a execução da política será responsabilidade do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia com autonomia administrativa. O órgão ficará encarregado do planejamento e da realização das atividades de inspeção e fiscalização. As ações serão integradas à Política Estadual de Defesa Agropecuária (Pedagro) e ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), com articulação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) no que diz respeito à saúde pública.
A nova legislação substitui o texto aprovado em primeiro turno e incorpora sugestões da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da ALMG. Entre as mudanças está a retirada de dispositivos que permitiam parcerias com entidades não públicas, preservando a autonomia do IMA. Também houve alinhamento às normas federais quanto à divulgação de alertas de risco à saúde e segurança do consumidor.
O Serviço Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal de Minas Gerais, criado no âmbito do IMA, será responsável por monitorar desde as condições industriais e tecnológicas até os resíduos gerados no processamento. Essa atuação envolverá tanto os produtos quanto os estabelecimentos da cadeia produtiva. A inspeção será realizada exclusivamente pelos Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários, com atuação permanente e livre acesso aos locais de produção e processamento.
Outro aspecto relevante é a lista de 18 condutas vedadas, aplicáveis de maneira específica aos produtos artesanais e aos originados da agricultura familiar. O texto ainda detalha regras para autuações, defesa, sanções administrativas e inutilização ou apreensão de produtos, quando necessário.
A medida representa um avanço para a agropecuária mineira ao estabelecer um marco legal que reforça a rastreabilidade e a confiança nos alimentos produzidos no Estado, além de contribuir para a abertura de mercados e a valorização de produtos locais.
A medida vai agora à sanção do Governador.