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Licenciamento Ambiental é instrumento essencial para a sustentabilidade

Tecnologia no agro é aliada da sustentabilidade (Crédito: Wenderson Araújo/Trilux/CNA)
Tecnologia no agro é aliada da sustentabilidade (Crédito: Wenderson Araújo/Trilux/CNA)

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, e seu objetivo é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, são potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento ambiental.

O processo de licenciamento envolve três etapas básicas: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). No licenciamento prévio, é avaliada a viabilidade ambiental do projeto, identificando impactos e alternativas mitigadoras. Nessa etapa, a licença pode ser negada se a localização do empreendimento estiver em desacordo com a legislação. No caso de um licenciamento prévio que envolva a supressão autorizada de vegetação, podem ser exigidas medidas mitigadoras, como a reposição florestal e compensação ambiental.

Após o licenciamento prévio, ocorre o licenciamento de instalação, que assegura a conformidade com normas ambientais durante a instalação do empreendimento. A licença de operação só é liberada quando todas as condicionantes ambientais foram cumpridas. Fica claro que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) devem ser realizados na fase de licenciamento prévio.

Nem todos sabem, mas para empreendimentos do agronegócio, o EIA-RIMA são instrumentos essenciais no processo de licenciamento ambiental e são importantes para a tomada de decisões informadas e a gestão ambiental responsável. Conhecer esse processo é fundamental para evitar iniciar a instalação e operação de um empreendimento sem passar pelas etapas de licenciamento autorizadas pelo órgão ambiental, o que pode resultar em multas desnecessárias.

O EIA consiste em um estudo técnico-científico detalhado que avalia os impactos ambientais de um empreendimento em todas as suas fases, desde a construção até a operação e eventual desativação. Este estudo analisa aspectos bióticos, abióticos e socioeconômicos da região afetada, identificando possíveis impactos positivos e negativos decorrentes do projeto, bem como propondo medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar ou compensar esses impactos.

Por outro lado, o RIMA é um documento mais acessível e simplificado, que sintetiza as principais informações contidas no EIA de forma objetiva e clara. Ele é elaborado com linguagem acessível ao público em geral, permitindo que a comunidade afetada pelo empreendimento e outros interessados compreendam os impactos ambientais previstos e participem do processo de decisão.

A relação entre o EIA-RIMA e o agronegócio é evidente em empreendimentos relacionados à agricultura, pecuária, agroindústria e outros segmentos do setor. Por exemplo, ao planejar a implantação de uma grande fazenda ou agroindústria, é essencial realizar um EIA para avaliar os impactos ambientais, como desmatamento, contaminação do solo e da água, emissões de gases de efeito estufa, entre outros. O RIMA, por sua vez, permite que os moradores locais e outros interessados compreendam os impactos do empreendimento e contribuam com suas opiniões e preocupações.

A legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988, reconhece a importância do EIA-RIMA para proteger o meio ambiente e garantir a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. O artigo 225, § 1º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a exigência do EIA-RIMA para a instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, demonstrando o compromisso do país com a gestão ambiental responsável.

Durante a análise do EIA-RIMA, além da participação direta da população junto ao órgão ambiental, podem ser realizadas audiências públicas. Essas audiências representam um momento importante para a participação e manifestação da comunidade envolvida e das organizações que as representam. Durante essas audiências, são apresentados o teor do EIA-RIMA, com o objetivo de esclarecer dúvidas e receber críticas e sugestões sobre o empreendimento. A realização das audiências públicas é de responsabilidade do órgão ambiental e torna-se obrigatória quando requisitada pelo Ministério Público, por uma entidade civil com assento no Conselho Estadual do Meio Ambiente ou por solicitação assinada por mais de 50 cidadãos.