
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, e seu objetivo é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, são potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento ambiental. O processo de licenciamento envolve três etapas básicas: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). No licenciamento prévio, é avaliada a viabilidade ambiental do projeto, identificando impactos e alternativas mitigadoras. Nessa etapa, a licença pode ser negada se
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