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Análise: Pacheco devolve parte da MP que limita PIS e Cofins ao governo federal. Especialista comenta

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Crédito: Senado Federal)
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Crédito: Senado Federal)

Rodrigo Pacheco devolve ao governo partes da MP que altera PIS e Cofins, destacando a importância do cumprimento constitucional. Especialista aponta que a devolução impede efeitos práticos das novas regras

Nesta semana, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu devolver ao governo federal partes da Medida Provisória (MP) que propunha alterações nos tributos PIS e Cofins. A decisão destaca a importância de garantir que mudanças na legislação tributária cumpram os requisitos constitucionais e legislativos, evitando insegurança jurídica. O 100PORCENTOAGRO repercutiu a decisão com o especialista Rafael Nichele: advogado tributarista, mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), membro do Conselho para Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), ex-Juiz titular do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF/RS) e presidente Instituto de Estudos Tributários (IET). Para Nichele, na prática, a devolução parcial da MP faz com que as novas regras de compensação e de revogação dos créditos presumidos não surtam qualquer efeito prático.

A MP, enviada pelo Executivo, tinha como objetivo reduzir as alíquotas dos tributos PIS e Cofins para setores específicos, incluindo o agronegócio, como forma de aliviar a carga tributária e estimular a competitividade. No entanto, alguns trechos da proposta geraram controvérsia devido à falta de clareza e à possibilidade de não conformidade com a Constituição. Pacheco ressaltou que é fundamental respeitar o devido processo legal e os princípios da equidade fiscal ao implementar qualquer mudança tributária.

A decisão de Pacheco sublinha a necessidade de um diálogo constante entre os poderes Executivo e Legislativo. Para o presidente do Senado, é essencial que as medidas provisórias encaminhadas ao Congresso sejam detalhadamente analisadas e, se necessário, ajustadas para garantir que estejam em conformidade com os requisitos legais e promovam justiça fiscal.

A devolução parcial da MP obriga o governo federal a revisar e ajustar a proposta antes de reenviá-la ao Congresso. Este processo de revisão deve assegurar maior clareza e conformidade legal, abordando as preocupações levantadas e apresentando soluções que promovam um ambiente tributário mais favorável sem comprometer a arrecadação e a justiça fiscal.

Para o setor agropecuário, a devolução da MP representa um momento de reflexão e ajustes. O agronegócio, um dos setores mais importantes da economia brasileira, pode se beneficiar de uma política tributária mais eficiente e justa. No entanto, qualquer mudança deve ser cuidadosamente planejada para evitar impactos negativos inesperados e garantir que os benefícios sejam amplamente distribuídos.

A decisão de Pacheco também evidencia a importância da transparência e do rigor na formulação de políticas públicas. Ao devolver partes da MP, o presidente do Senado reforça o papel do Legislativo em assegurar que as medidas propostas pelo Executivo sejam submetidas a um escrutínio detalhado e a um processo de revisão rigoroso. Isso é crucial para garantir que as políticas públicas sejam efetivas, justas e em conformidade com a Constituição.

Esses eventos ressaltam a necessidade de aprimorar os mecanismos de governança e fiscalização no Brasil. A devolução parcial da MP sobre PIS e Cofins ilustra o compromisso do Senado em garantir que as políticas tributárias sejam formuladas de maneira inclusiva e transparente. Isso é essencial para promover um ambiente de negócios justo e eficiente, beneficiando todos os setores da economia, incluindo o agronegócio, e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.

Análise exclusiva

Em entrevista exclusiva ao 100PORCENTOAGRO, o advogado tributarista Rafael Nichele analisou o cenário.

Rafael Nichele: "devolução parcial da MP faz com que as novas regras de compensação e de revogação dos créditos presumidos não surtam qualquer efeito prático"
Rafael Nichele: “devolução parcial da MP faz com que as novas regras de compensação e de revogação dos créditos presumidos não surtam qualquer efeito prático”

Qual o impacto imediato da devolução parcial da MP que limitava as compensações dos créditos de PIS e COFINS com outros tributos para o setor do agronegócio?

Com a devolução parcial da Medida Provisória nº 1.227/24, as regras anteriormente existentes para a compensação dos créditos de PIS e COFINS com outros tributos federais e os créditos presumidos dessas contribuições voltam a vigorar sem qualquer interrupção, inclusive quanto ao período entre a edição da Medida Provisória (04/06/2024) e a publicação da decisão de devolução do Congresso Nacional (11/06/2024). Na prática, a devolução parcial da MP faz com que as novas regras de compensação e de revogação dos créditos presumidos não surtam qualquer efeito prático.

Considerando a sua experiência como consultor tributário e advogado tributarista, quais são as principais consequências dessa decisão para os produtores e empresas do setor?

Em primeiro lugar, ela evita um drástico e surpreendente ônus no fluxo de caixa para toda a cadeia do agro na medida em que os créditos de PIS/COFINS são utilizados para o pagamento de outros tributos federais. Na prática, a compensação desses créditos com outros tributos bem como o ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos permitem que não haja cumulatividade do PIS/COFINS na cadeia do agro. Em segundo lugar, a devolução parcial da MP impede um aumento abrupto da carga tributária na medida em que revogava o ressarcimento em dinheiro de todos os créditos presumidos da cadeia do agro, salvo os créditos presumidos do programa leite saudável.

Como a incerteza jurídica gerada pela devolução parcial da MP pode afetar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional?

O setor do agronegócio deve manter-se atento e mobilizado, pois apesar da MP não produzir nenhum efeito jurídico não se pode permitir novas medidas tributárias que venham a restringir a não cumulatividade do PIS/COFINS a ponto de tornar o Brasil um exportador de resíduos tributários afetando a nossa competitividade no mercado internacional.

Diante da complexidade das questões tributárias, como o agronegócio pode se preparar para mitigar possíveis impactos negativos?

O fato da MP ter sido devolvida não gerará impactos negativos imediatos, pois as regras anteriores continuam valendo sem interrupção. Alerta-se, contudo, que o PLP 68/24 que regulamenta a reforma tributária possui uma série de restrições à monetização da futura CBS que substituirá as contribuições ao PIS e a COFINS. Um exemplo prático disso é que os créditos presumidos de IBS não serão ressarcidos em dinheiro e somente serão compensáveis com a própria CBS o que, na prática, tornará todo ou grande parte desse saldo credor “podre”.

Quais ajustes na MP seriam necessários para que ela atenda aos requisitos constitucionais e legislativos mencionados pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco?

Em primeiro lugar, a MP sequer atendia a dois requisitos constitucionais necessários à edição de qualquer Medida Provisória, relevância e urgência. A chamada desoneração da folha foi instituída pelo Governo Federal em 2010 e de lá pra cá vem sendo prorrogada. Logo, se alguém foi surpreendido com a MP 1.227/24 foram as empresas do agro, mas não o Governo. Em segundo lugar, a Constituição assegura a exoneração das exportações. Vedar a compensação dos créditos de PIS/COFINS implica em violar uma regra clara da Constituição e ponto. Não há ajustes possíveis numa medida que nasceu inconstitucional.

Como essa dinâmica pode influenciar futuras propostas de mudanças tributárias, especialmente aquelas voltadas ao agronegócio?

A cadeia do agro prima pela segurança alimentar, direito fundamental, segundo a Constituição. O Estado tem o dever fomentar a cadeia do agro por políticas públicas inclusive tributárias (art. 187, I, da CF). Portanto, não estamos diante de ‘favores ou privilégios’ e sim de Direitos que não podem ser cassados, perseguidos ou ameaçados, tampouco apontados como responsáveis para se atingir um equilíbrio fiscal. Diante desse cenário, espera-se que, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo, exerçam seu papel formulando políticas tributárias em sintonia com as regras previstas na Constituição.

Quais estratégias poderiam ser adotadas para garantir que as necessidades do agronegócio sejam adequadamente consideradas em futuras discussões sobre mudanças tributárias?

Parece-me absolutamente crucial que o setor do agronegócio acompanhe e sugira alterações nos projetos que estão em tramitação no Congresso e que irão regulamentar a reforma tributária. Apesar do avanço obtido na PEC 132 para a cadeia do Agro em relação à proposta original, os projetos de regulamentação estão longe de cumprir a promessa difundida nos “power points” e nas entrevistas concedidas. Há uma distância significativa no texto da regulamentação entre expectativa de não cumulatividade plena, desoneração integral das exportações, tratamento tributário adequado dos atos cooperados, neutralidade fiscal para os produtores rurais e a realidade do texto apresentado pelo Governo.