YouTube
YouTube

Novas teses vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho

Prédio do Tribunal Superior do Trabalho (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Prédio do Tribunal Superior do Trabalho (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

POR ANA PAULA REZENDE SOUZA — Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência ao aprovar 21 novas teses vinculantes, visando uniformizar entendimentos e proporcionar maior previsibilidade nas relações de trabalho. Essas teses foram estabelecidas por meio de incidentes de recursos de revista repetitivos, garantindo que, teoricamente, temas já pacificados não sejam objeto de novos recursos, agilizando a tramitação processual.

A fixação desses precedentes vinculantes traz benefícios significativos para ambos os lados das relações laborais:

  • Trabalhadores: Terão maior clareza sobre seus direitos, o que pode reduzir a necessidade de litígios e assegurar uma aplicação mais uniforme da legislação trabalhista.
  • Empregadores: Contarão com diretrizes mais claras, permitindo uma melhor adequação às normas e redução de riscos jurídicos.

Embora a maioria dessas teses aborde questões gerais do direito trabalhista, algumas possuem implicações relevantes para o setor rural e o agronegócio. A seguir, destacam-se as principais teses com potencial impacto nesse segmento:

Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta

O TST estabeleceu que o reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho não afasta a incidência da multa prevista no artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa decisão reforça a obrigação dos empregadores, incluindo os do setor rural, de cumprirem rigorosamente suas obrigações contratuais e legais, sob pena de arcar com multas adicionais em casos de rescisão indireta.

Rescisão indireta por atraso no FGTS

A Corte definiu que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) configura descumprimento contratual grave, suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483, “d”, da CLT.

Essa tese é particularmente relevante para o agronegócio, onde a informalidade ainda é uma realidade em algumas regiões, ressaltando a importância de regularizar e manter em dia os depósitos do FGTS para evitar litígios e possíveis rescisões indiretas.

Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado

O TST determinou que, nos casos em que o empregado busca judicialmente parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.

Essa orientação assegura que os depósitos sejam realizados conforme a finalidade legal do FGTS, garantindo os direitos dos trabalhadores rurais e evitando práticas que possam desvirtuar a proteção proporcionada por esse fundo.

Falta de anotação na Carteira de Trabalho e dano moral

Foi estabelecido que a ausência de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa). É necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para que haja indenização por danos morais.

No contexto do trabalho rural, onde ainda se observam casos de informalidade, essa tese destaca a importância de formalizar as relações de trabalho, embora a falta de registro não implique automaticamente em dano moral indenizável.

… as teses vinculantes aprovadas pelo TST refletem um movimento em direção à uniformização e à segurança jurídica nas relações laborais

Destaca-se que as teses vinculantes aprovadas pelo TST refletem um movimento em direção à uniformização e à segurança jurídica nas relações laborais, incluindo o setor rural e do agronegócio.

É fundamental que empregadores rurais estejam atentos a essas diretrizes, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando práticas que possam resultar em litígios ou penalidades. A adoção de boas práticas e a observância das normas legais contribuem para a sustentabilidade e o desenvolvimento do agronegócio brasileiro.