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Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais de Minas Gerais

Governo de Minas adota medida que alcança todos os produtores rurais (Crédito: Agência Minas)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves. Credito: Gil Leonardi/Imprensa MG Data: 13-08-2013 Local: Belo Horizonte - MG

Novo procedimento traz agilidade, inovação e transparência às transações comerciais do agronegócio

Desde 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais de Minas Gerais devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida é válida para produtor rural pessoa física que vendeu ou registrou para outros estados, e cuja receita bruta, nos anos de 2023 ou 2024, foi superior a R$ 360 mil. Também se tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa medida, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tem o intuito de tornar mais eficiente e moderno o controle fiscal no setor agropecuário. Para os demais produtores, independentemente do faturamento, a previsão é que a exigência entre em vigor no início de 2026. Até lá, aqueles que ainda possuírem talões impressos poderão utilizá-los até 30 de junho de 2025, sendo o uso vedado a partir de 1º de julho do mesmo ano.

O próprio sistema consegue fazer esse serviço a qualquer momento, inclusive aos finais de semana e feriados

Contudo, cada estado é livre para antecipar a exigência da utilização desses modelos de documentos fiscais. De acordo com o contador e consultor voltado para o agronegócio, Bruno Rafael Venâncio de Faria, para evitar penalidades é importante que o produtor rural fique atento aos informativos oficiais. “A emissão e aprovação desse tipo de documento não depende da análise da Administração Fazendária, uma vez que o próprio sistema consegue fazer esse serviço a qualquer momento, inclusive aos finais de semana e feriados”, afirma.

Bruno Faria: produtor rural deve estar atento aos informativos oficiais

Agilidade, transparência e inovação

Tradicionalmente, para documentar suas operações comerciais, é utilizado pelos produtores rurais o modelo 4 de Nota Fiscal, popularmente conhecido como “talão do produtor”. Embora funcional e já incorporado à rotina das propriedades, esse método apresenta desafios como o armazenamento físico dos talões, o risco de extravio e a dificuldade na integração de dados para fins de fiscalização e gestão. Com a implementação da NF-e, espera-se uma série de benefícios para o setor, como digitalização dos documentos fiscais, redução da burocracia, facilidade de acesso às informações e melhora na transparência nas transações comerciais. Além disso, a NF-e contribui para a diminuição da sonegação fiscal, garantindo que os tributos sejam recolhidos de forma mais eficiente. “Esta mudança traz, portanto, agilidade do processo, redução de burocracias e controle fiscal mais eficiente, tanto para empresas quanto para o governo”, ressalta Bruno.

Emissão da NF-e

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o produtor rural deve, primeiramente, obter um certificado digital, que funciona como uma assinatura eletrônica para validar a autenticidade do documento. Em seguida, é necessário acessar o sistema de emissão disponibilizado pela Secretaria da Fazenda estadual, feito por meio do portal oficial ou de softwares credenciados. No sistema, devem ser preenchidas as informações básicas da transação, como dados do comprador, produtos comercializados, valores e impostos incidentes. Após a emissão, a NF-e é gerada em formato XML e deve ser enviada ao destinatário, além de ficar armazenada digitalmente para fins de fiscalização. “E para que o processo seja simples e absorvido de forma mais natural pelos produtores, uma boa opção é utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br. Por essa ferramenta, é permitida a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual”, enfatiza Bruno.

Como a obrigatoriedade da NF-e vindo sendo expandida gradualmente, para auxiliar na transição, o produtor pode buscar auxílio junto a escritórios de contabilidade, sindicatos rurais ou entidades como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).