
Novo procedimento traz agilidade, inovação e transparência às transações comerciais do agronegócio Desde 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais de Minas Gerais devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida é válida para produtor rural pessoa física que vendeu ou registrou para outros estados, e cuja receita bruta, nos anos de 2023 ou 2024, foi superior a R$ 360 mil. Também se tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa medida, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tem o intuito de tornar mais eficiente e moderno o controle fiscal no setor agropecuário.
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