
POR ANA PAULA REZENDE SOUZA — Produtor rural, certamente você já ouviu falar sobre as mudanças trazidas pelo “Novo” Código Florestal, especialmente em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP). Entender essas mudanças é fundamental para evitar problemas jurídicos e ambientais em sua propriedade.
Os reservatórios artificiais têm papel essencial na garantia hídrica do país, servindo para irrigação agrícola, consumo humano e animal, produção de energia elétrica e abastecimento público. No entanto, além dos benefícios, sua implantação também provoca impactos ambientais importantes, como a perda de vegetação nativa, alterações na fauna local, mudanças no regime hídrico dos rios e até mesmo impactos socioeconômicos devido à inundação de terras produtivas.
Anteriormente, sob o Código Florestal de 1965 e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 302/2002, as APP ao redor dos reservatórios artificiais tinham faixas bem definidas: 100 metros para áreas rurais e 30 metros para áreas urbanas. Essas faixas tinham o objetivo principal de preservar o meio ambiente, garantindo qualidade e disponibilidade hídrica, além de proteção contra erosões e perdas significativas de biodiversidade.
Com a chegada do Novo Código Florestal em 2012, essas regras foram alteradas. A nova legislação reduziu significativamente as exigências, permitindo uma faixa mínima de 30 metros para áreas rurais e de 15 metros para áreas urbanas, dependendo da análise técnica feita no licenciamento ambiental. Essa alteração gerou forte debate entre especialistas, produtores rurais e ambientalistas, principalmente porque muitos viram nisso uma redução preocupante da proteção ambiental.
A dúvida é se propriedades que realizaram intervenções em áreas protegidas antes de 2012 poderiam agora ser regularizadas com base nas regras mais brandas do novo Código Florestal
Atualmente, uma das principais questões jurídicas diz respeito à retroatividade dessas novas regras. A dúvida é se propriedades que realizaram intervenções em áreas protegidas antes de 2012 poderiam agora ser regularizadas com base nas regras mais brandas do novo Código Florestal. A Justiça, incluindo tribunais superiores, tem admitido essa aplicação retroativa em muitos casos, entendendo que não seria justo penalizar produtores rurais que atualmente cumprem as novas regras.
Contudo, o tema não é pacífico e ainda gera decisões conflitantes nos tribunais, com alguns juízes entendendo que isso representa um retrocesso ambiental, proibido pela Constituição Federal. Essa divergência pode gerar insegurança jurídica para os produtores rurais, especialmente se não acompanharem de perto as decisões judiciais e mudanças normativas.
Diante deste cenário complexo, a recomendação é clara: o produtor rural precisa estar informado e buscar assessoria especializada para garantir segurança jurídica e ambiental. Um planejamento adequado evita conflitos legais e garante que a propriedade esteja dentro das exigências legais atuais, protegendo o seu negócio e o meio ambiente para as próximas gerações.