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Comissão do Senado aprova PL do Mercado de Carbono no Brasil

“Já estamos trabalhando para que o agro tenha suas métricas e possa estar nesse mercado em breve, mas com segurança e com as nossas métricas”. - Tereza Cristina - PP/MS (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
“Já estamos trabalhando para que o agro tenha suas métricas e possa estar nesse mercado em breve, mas com segurança e com as nossas métricas”. - Tereza Cristina - PP/MS (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Comissão de Meio Ambiente vota por unanimidade a favor do PL 412/2022. Alterações excluem o agronegócio das obrigações do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)

 

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 412/2022, que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil. A presidente da CMA, senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da matéria, apresentou um novo substitutivo que isenta o agronegócio das obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para votação no Plenário.

O SBCE estabelece cotas anuais de emissão de gases de efeito estufa distribuídas aos operadores. De acordo com o projeto, aqueles que conseguirem reduzir suas emissões terão a oportunidade de adquirir créditos e vendê-los a operadores que não cumpram suas cotas. O objetivo é incentivar a redução das emissões, em conformidade com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

O PL 412/2022 estabelece que empresas e pessoas físicas que emitam mais de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano estarão sujeitas ao SBCE, sendo obrigadas a monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa. Aqueles que emitirem mais de 25 mil tCO2e também deverão comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas às emissões de gases.

Atuação da FPA

A votação do projeto foi possível após um acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária, que sugeriu emendas ao texto. A versão atual do relatório exclui a produção primária agropecuária das atividades, fontes ou instalações reguladas e submetidas ao SBCE. Além disso, as emissões indiretas resultantes da produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias também foram retiradas do sistema.

A senadora Leila Barros destacou: “O mérito das emendas reflete o que se observa nos principais mercados regulados de carbono, nos quais a agropecuária não é incluída na regulação, sobretudo pela importância do setor para a segurança alimentar e pelas muitas incertezas ainda existentes na metodologia de estimativa de emissões. Entendemos que mais importante do que regular atividades agropecuárias é incentivar a difusão de técnicas de agricultura de baixo carbono que, ao mesmo tempo, aumentem a renda do produtor rural, tornem os sistemas rurais mais resilientes aos efeitos adversos da mudança do clima e proporcionem redução e sequestro de emissões.”

O ministro Alexandre Padilha, das Relações Institucionais, esteve presente na reunião desta quarta-feira. Parlamentares representantes da bancada ruralista elogiaram as mudanças, com a senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmando: “O agro neste momento é excluído. Fizemos um acordo que foi integralmente cumprido. Já estamos trabalhando para que o agro tenha suas métricas e possa estar nesse mercado em breve, mas com segurança e com as nossas métricas.”

Ativos Negociáveis e Punições Estabelecidas

De acordo com o PL 412/2022, o órgão gestor do SBCE será responsável por elaborar o Plano Nacional de Alocação (PNA), que definirá a quantidade de emissões a que cada operador terá direito, representada pelas Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs). Cada CBE, equivalente a 1 tCO2e, será um ativo comercializável que poderá ser adquirido gratuitamente pelos operadores ou comprado para cumprir suas metas de emissão.

O projeto também introduz o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) como outro ativo comercializável. O CRVE representará o crédito de carbono gerado pela efetiva redução de emissões ou remoção de 1 tCO2e de gases de efeito estufa. Empresas poderão comprar o CRVE para comprovar o cumprimento de suas metas, e após autorização, ele poderá ser utilizado em transferências internacionais no âmbito do Acordo de Paris.

Todos os operadores serão obrigados a apresentar periodicamente um plano de monitoramento e relatório de emissões e remoções de gases de efeito estufa. Aqueles com emissões superiores a 25 mil tCO2e deverão comprovar a posse de CBEs e CRVEs equivalentes às suas emissões.

Esses ativos poderão ser negociados em bolsas de valores, conforme a regulamentação a ser estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Impostos sobre o lucro resultante das vendas serão aplicados, calculados sobre o ganho líquido nas transações realizadas na bolsa ou sobre o ganho de capital nas demais situações.

Não haverá incidência de tributos como PIS/Pasep ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as transações. O uso de CBEs e CRVEs para compensar emissões permitirá deduções nos gastos relacionados na apuração do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Governança e Período Transitório

O projeto prevê a criação de um órgão gestor encarregado de regulamentar o mercado e revisar anualmente os limites de emissão de gases de efeito estufa. Outras atribuições incluem a elaboração e implementação do PNA, emissão e leilão de CBEs, apuração de infrações e aplicação de punições pelo descumprimento das regras.

As diretrizes gerais do SBCE serão estabelecidas pelo Comitê Interministerial para Mudança do Clima, que também aprovará o PNA. O projeto inclui a criação de um órgão consultivo chamado Comitê Técnico Consultivo Permanente, responsável por fornecer subsídios e recomendações para o aprimoramento do SBCE.

Período Transitório e Destaques

O PL 412/2022 estabelece um prazo de dois anos para o órgão gestor regulamentar o sistema após a aprovação da lei. Após a regulamentação, os operadores terão mais dois anos antes de serem obrigados a cumprir suas metas, durante os quais deverão apresentar apenas planos e relatórios de emissões.

Segundo a senadora Leila Barros, o mercado de carbono movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022, com sistemas em funcionamento em diversos países. Ela destaca que o Brasil, com seu vasto patrimônio florestal e matriz energética, desempenha um papel crucial no fornecimento de ativos ambientais em um mercado global de carbono.

A CMA rejeitou dois destaques apresentados ao texto, um que buscava incluir a preservação de florestas e biodiversidade como critério de crédito de carbono no SBCE e outro que buscava excluir os aterros sanitários das regras do projeto de lei.