POR DIEGO SIQUEIRA — Desde 2013, após cada aula ou palestra que dou, uma pergunta se repete: “Por que ali produziu mais? Por que aqui, menos? E por que no ano passado foi diferente na mesma fazenda?” Junto aos porquês, surgem comentários contrastantes: “Já testei e não funcionou!” e, logo depois, “Pois comigo deu muito certo!”. Entre dúvidas e certezas, gosto de olhar os números – eles revelam histórias invisíveis. Não trato aqui de recordes como os do CESB – Comitê Estratégico Soja Brasil, com mais de 140 sacas de soja por hectare. Refiro-me a padrões históricos, extraídos da CONAB
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POR DIEGO SIQUEIRA — Recentemente, vi uma entrevista do parceiro FLAVIO BOREM no canal Tomei Gosto, com Mario Marques. Entre conversas e cafés, ficou claro: o café é mais do que uma bebida – é parte da cultura brasileira. Presente desde o nascer do sol até aos encontros sociais, sempre ali, discreto e essencial. Durante anos, acreditava-se que o melhor café era exportado, enquanto por aqui ficavam os grãos inferiores. Por razões culturais e econômicas, nos habituamos à torra intensa, moagem fina e sabor forte. Nos restaurantes, pagamos pela água, mas o “cafezinho” é cortesia – reforçando a ideia de
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POR DIEGO SIQUEIRA — Em nossas viagens, seja a trabalho ou a lazer, sempre capturamos momentos. Fotos de pontos turísticos, pontes e muralhas históricas, pores do sol e céus estrelados. Mas e se, além de olhar para o mundo MACRO, olhássemos para um universo ainda menor? Os povos antigos, como os fenícios e egípcios, já utilizavam as estrelas para navegação há 4.000 anos. Depois, em 1543, Copérnico revolucionou a astronomia com o modelo heliocêntrico. Apenas 66 anos depois, em 1609, Galileu apontou o primeiro telescópio para o céu, provando que a Terra não era o centro do universo. E 360
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POR ANA PAULA REZENDE SOUZA — No agronegócio brasileiro, a atenção meticulosa aos detalhes é essencial para garantir a conformidade com as leis trabalhistas e evitar a caracterização do trabalho análogo à escravidão. Os produtores rurais enfrentam um cenário complexo, onde a legislação pode ser interpretada de diferentes formas, tornando fundamental uma compreensão aprofundada para assegurar práticas laborais adequadas e reduzir riscos jurídicos e reputacionais. O artigo 149 do Código Penal Brasileiro tipifica como crime a redução de alguém à condição análoga à de escravo, caracterizada por trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção em razão de
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POR HENRIQUE MARQUES — A gestão eficaz do tempo é uma habilidade fundamental para qualquer profissional ou líder que busca maximizar sua produtividade, equilibrar múltiplas demandas e reduzir o estresse no dia a dia. Em um mundo onde as distrações são constantes e as responsabilidades se acumulam, ter um método sólido para organizar e priorizar tarefas pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso. Este artigo explora estratégias práticas de gestão do tempo baseadas em princípios consagrados, adaptados para um cenário de trabalho dinâmico. A abordagem apresentada aqui se baseia no conceito do Getting Things Done (GTD), de
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POR LEANDRO CIZOTTO — “Pra mim representa um belo passado, a lida de gado que eu sempre gostei. Assim enfrentando o trabalho duro, e fiz meu futuro sem violar a lei. O saco é relíquia com meus apetrechos - não vendo e não deixo ninguém pôr a mão. Nos trancos da vida aguentei o taco, e o ouro do saco é a recordação.” A letra de "Saco de Ouro", de Chitãozinho e Xororó, traduz bem o sentimento de muitos produtores rurais. O respeito pela trajetória, o apego às conquistas e a paixão pelo campo moldam a forma como encaram seus
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POR ANA PAULA REZENDE SOUZA — Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência ao aprovar 21 novas teses vinculantes, visando uniformizar entendimentos e proporcionar maior previsibilidade nas relações de trabalho. Essas teses foram estabelecidas por meio de incidentes de recursos de revista repetitivos, garantindo que, teoricamente, temas já pacificados não sejam objeto de novos recursos, agilizando a tramitação processual. A fixação desses precedentes vinculantes traz benefícios significativos para ambos os lados das relações laborais: Trabalhadores: Terão maior clareza sobre seus direitos, o que pode reduzir a necessidade de litígios e assegurar uma
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