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Saiu no jornal: colunista faz análise exclusiva do Marco Temporal

STF foi provacado por organizações indígenas e alguns partidos políticos (Crédito: Agência Senado)
STF foi provacado por organizações indígenas e alguns partidos políticos (Crédito: Agência Senado)

Em artigo publicado no Jornal 100PORCENTOAGRO, Lúcio Freimann fala em cabo de guerra na disputa entre os três poderes. O embate envolve ideologia e pragmatismo

A edição 8 do Jornal 100PORCENTOAGRO abriu o ano 2 da publicação e traz uma série de notícias, reportagens, análises e opiniões sob o ponto de vista da sustentabilidade. Quando se fala em sustentabilidade, é preciso considerar o empreendimento tecnicamente possível, economicamente viável e socialmente justo. As três dimensões dependem de segurança jurídica, justamente o que está faltando quando o assunto é o Marco Temporal. Em artigo exclusivo, o colunista Lúcio Freimann trata do tema como um cabo de guerra entre os três poderes.

O texto aborda a controvérsia em torno da tese do Marco Temporal, a qual define os direitos territoriais dos povos indígenas com base na ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Após uma longa disputa nos Três Poderes, o Poder Legislativo promulgou o Marco Temporal no final de 2023. No entanto, organizações indígenas e alguns partidos políticos recorreram ao STF buscando a nulidade de partes da legislação. O embate envolve perspectivas ideológicas e pragmáticas sobre os direitos dos povos tradicionais e a propriedade. A tese é vista como um cabo de guerra incessante, destacando a complexidade da questão e sua influência na coexistência entre os direitos dos povos tradicionais e o direito à propriedade no Brasil. Por fim, o artigo fala da expectativa de novos desdobramentos e ações judiciais em 2024.

“Os direitos dos povos tradicionais passam pelo direito à terra e recursos naturais, mas também pela preservação de sua cultura e identidade, protegendo a língua, as práticas espirituais e conhecimentos tradicionais e, especialmente, pelo direito à não discriminação e igualdade, o que significa que esses grupos devem ser tratados com igualdade e respeito, sem discriminação com base em sua identidade cultural”, sustenta Freimann.

Leia o artigo na página 14

O Jornal 100PORCENTOAGRO é publicado mensalmente, em formato tabloide, e vem se consolidando como fonte diferenciada de informação especializada. Já foram produzidos 8 mil exemplares, e sua versão online se aproxima de 150 mil acessos.