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Recuperação judicial no agro: solução ou armadilha financeira?

Ana Paula Rezende Souza: "muitos enxergam a lei como “salvação mágica”, sem considerar os impactos de longo prazo" (Foto: Arquivo Pessoal)
Ana Paula Rezende Souza: "muitos enxergam a lei como “salvação mágica”, sem considerar os impactos de longo prazo" (Foto: Arquivo Pessoal)

Pedidos de recuperação judicial no agronegócio crescem e levantam debate sobre riscos ao crédito, à gestão das fazendas e à sustentabilidade da cadeia

A recuperação judicial entrou de vez no vocabulário do agronegócio. O instrumento, concebido para evitar a falência e permitir a reorganização de empresas em crise, tornou-se uma alternativa buscada por produtores diante do aumento da pressão financeira no campo. A análise, assinada por nossa analista de Direito no Agro, a advogada Ana Paula Rezende Souza, na 4ª edição da Revista 100PORCENTOAGRO, chama a atenção para os efeitos desse movimento e questiona os limites do uso da medida.

Segundo levantamento do Serasa Experian, o primeiro trimestre de 2025 registrou 389 pedidos, crescimento de 21,5% em relação ao último trimestre de 2024. O dado mostra como o recurso deixou de ser exceção para se aproximar de uma prática recorrente no agro.

A Lei 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial, foi desenhada como mecanismo para viabilizar a renegociação de dívidas com suspensão temporária de cobranças. A Lei 14.112/2020 ampliou o alcance, permitindo também a entrada de pessoas físicas vinculadas à atividade rural, desde que apresentem documentos que comprovem essa condição.

Esse avanço jurídico abriu espaço para que produtores utilizassem a recuperação judicial em busca de fôlego diante da escalada dos custos de insumos, da volatilidade do mercado e das perdas climáticas. No entanto, como observa Ana Paula, muitos enxergam a lei como “salvação mágica”, sem considerar os impactos de longo prazo.

Ana Paula Rezende Souza alerta que o ingresso no processo pode significar mais do que uma renegociação formal de dívidas. Em vários casos, há bloqueio de crédito, desgaste de imagem, perda de autonomia e sujeição a um administrador judicial. O produtor, que deveria comandar o próprio negócio, passa a depender de decisões externas e a enfrentar restrições severas.

Leia o artigo!

Além disso, credores como bancos, cooperativas e fornecedores já adotam filtros mais rígidos para concessão de crédito em regiões onde os pedidos de recuperação judicial se multiplicaram. Isso afeta até mesmo quem não recorreu ao processo, ampliando o risco para toda a cadeia produtiva.

Planejamento como alternativa

A análise conclui que o agronegócio “precisa de solidez, não de atalhos”. O caminho mais adequado, segundo Ana Paula, passa pela governança, pelo planejamento estratégico e pelas renegociações extrajudiciais, que preservam credibilidade e evitam judicialização.

O artigo está alinhado à matéria de capa da Revista 100PORCENTOAGRO, que discute a judicialização como modelo de gestão financeira no agro. A reportagem mostra como o crescimento acelerado dos pedidos ameaça a confiança no crédito e coloca em risco a sustentabilidade financeira de toda a cadeia.

Outros destaques da edição

Além do debate sobre recuperação judicial, a 4ª edição apresenta reportagens sobre a pesquisa inovadora de calagem profunda com potencial de transformar a produtividade das lavouras, os números da inadimplência rural em meio à pressão no crédito, os compromissos ambientais debatidos na COP30 e a integração do agro mineiro com redes de cooperação.

O leitor pode adquirir a versão impressa da Revista 100PORCENTOAGRO e receber os exemplares em casa ou no escritório, garantindo acesso a análises, reportagens especiais e artigos exclusivos produzidos por quem vive o setor.