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Plano Safra destina R$ 50 mi para agricultura familiar

Agricultura familiar: subvenção por beneficiário será R$ 15 mil por ano (Foto: Agência Brasil)
Agricultura familiar: subvenção por beneficiário será R$ 15 mil por ano (Foto: Agência Brasil)

Recursos serão utilizados para subvenção de produtos da sociobiodiversidade em 2023. Plano tem aplicações importantes no Alto Paranaíba, Alto São Francisco e Triângulo Mineiro

Assim como em outras regiões produtoras do Brasil, extrativistas do Alto Paranaíba, Alto São Francisco e Triângulo Mineiro poderão contar com os recursos para o apoio na comercialização de seus produtos. O anúncio foi feito pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) durante a cerimônia de lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/24, realizada nesta quarta-feira (28). Os recursos serão destinados à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED), para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), que tem como objetivo garantir preços mínimos estabelecidos pelo governo federal para 17 produtos extrativos.

O presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou que esse investimento representa um esforço do governo para fortalecer povos e comunidades tradicionais que dependem dos recursos provenientes da sociobiodiversidade, ao mesmo tempo em que auxiliam na preservação do meio ambiente. Muitas dessas populações vivem em condições mínimas e vulneráveis. Portanto, o governo federal está atuando para garantir, pelo menos, um preço justo para a produção extrativa.

Uma novidade deste ano é o aumento do valor da subvenção por beneficiário, que passará a ser de R$ 15 mil por ano. No entanto, cada produto subvencionado possui um limite específico, que pode ser consultado no Manual de Operações da Conab nº 35. O documento também apresenta os valores mínimos estabelecidos para a safra 2023, bem como a lista atualizada dos produtos contemplados pela Política.

Os preços mínimos dos produtos extrativos da safra 2023 foram atualizados por meio da Portaria nº 534 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no final do ano passado. Os novos valores são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Conab para o Ministério.

Na região do Alto Paranaíba, Alto São Francisco e Triângulo Mineiro, agricultores familiares, extrativistas, agroextrativistas, silvicultores, assentados de reforma agrária, aquicultores, pescadores artesanais, indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombolas, faxinais, quebradeiras de coco babaçu e demais povos e comunidades tradicionais podem acessar a PGPMBio.

Para receber o complemento de preço, os extrativistas ou suas cooperativas devem realizar o cadastro no Sican (Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA/PGPMBio, Cooperativas, Associações e Demais Agentes) por meio do site da Conab e enviar para a Conab do seu estado a nota fiscal, cópias do CPF e RG, juntamente com a solicitação de subvenção.

A Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade oferece subvenção a 17 produtos extrativos sempre que for comprovada a venda da produção por valores abaixo do mínimo definido pelo governo federal. Essa política visa fortalecer o desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, a permanência do homem na floresta, a garantia de renda, além da conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais. Atualmente, os produtos amparados pela PGPMBio são: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha do Brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo.