
Artigo de Gabriella Camargo Fernandes Bicalho na Revista 100PORCENTOAGRO analisa a Lei nº 15.190/2025 e seus reflexos diretos no agro mineiro
O debate sobre licenciamento ambiental no agronegócio ganhou novo fôlego com o artigo publicado por Gabriella Camargo Fernandes Bicalho na 4ª edição da Revista 100PORCENTOAGRO. A advogada aponta que a sanção da Lei nº 15.190/2025 representa um marco aguardado por produtores e investidores, ao criar normas gerais para processos que antes eram regidos apenas por resoluções, muitas vezes insuficientes para garantir segurança jurídica.
Segundo Gabriella, o tema exige atenção redobrada do setor, já que o equilíbrio entre produção, sustentabilidade e conformidade legal passa a ser definido por critérios mais claros e abrangentes.
Até agosto de 2025, a Resolução CONAMA nº 237/1997 era a principal referência normativa. Porém, sem força de lei, gerava insegurança e custos elevados para quem precisava licenciar projetos agrícolas, pecuários e industriais.
Com a aprovação da Lei nº 15.190/2025, foram criadas modalidades específicas de licenciamento, como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclaração e fiscalização posterior; a Licença Ambiental Corretiva, voltada a empreendimentos que operavam sem autorização anterior; e a Dispensa de Licenciamento, aplicada em atividades de baixo impacto.
Outra inovação é a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a projetos estratégicos definidos por decreto, com prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo após a entrega dos estudos de impacto ambiental. Para Gabriella Camargo Fernandes Bicalho, “a vigência desse marco legal é não apenas necessária, mas urgente”.
Cerrado Mineiro: impactos locais do licenciamento ambiental
No Cerrado Mineiro, região estratégica para a produção de café, grãos e pecuária, a mudança trazida pela Lei nº 15.190/2025 pode transformar a forma como projetos de expansão e inovação são conduzidos. Minas Gerais já havia avançado ao ampliar a dispensa de licenciamento para propriedades de até 1.000 hectares. Agora, a legislação nacional uniformiza critérios e amplia a previsibilidade.
A expectativa entre produtores e investidores é de que a nova lei reduza a burocracia, sem comprometer a fiscalização ambiental. Penalidades mais rígidas foram previstas para quem operar sem licença ou fornecer informações incorretas nos processos de autodeclaração.
Essa combinação — simplificação e rigor — pode favorecer o setor, desde que haja preparo técnico para cumprir as novas exigências.
Outros temas
A discussão sobre o licenciamento ambiental não está isolada. A mesma edição da Revista 100PORCENTOAGRO que trouxe o artigo de Gabriella também aborda questões como a recuperação judicial no campo, usada de forma crescente por produtores endividados, e a expansão da agricultura irrigada em Minas Gerais, que busca equilíbrio entre produtividade e sustentabilidade.
Esse conjunto de pautas revela um cenário em que competitividade, legislação e responsabilidade ambiental caminham lado a lado.