YouTube
YouTube

ANA atualiza processo de outorgas preventivas

Irrigação em plantação de café (Foto: Zig Koch/ANA)
Irrigação em plantação de café (Foto: Zig Koch/ANA)
Agência reguladora também alterou procedimentos sobre o direito de uso de recursos hídricos. Medida saiu no DOU e vale a partir de primeiro de junho

Em resumo:

  • Pedidos de outorga para irrigação de culturas anuais com área até 300 hectares e de culturas perenes com área até 1.000 hectares serão submetidos à análise e emissão automática
  • Deverão ser atendidos 600 pedidos do gênero por ano
  • A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos

 

Veja animação sobre o tema

 

A partir de primeiro de junho, o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos será alterado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A agência publicou no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira(24) a Resolução 156/2023, alterando a Resolução ANA 1.939/2017. Os pedidos de outorga para irrigação de culturas anuais com área até 300 hectares e de culturas perenes com área até 1.000 hectares serão submetidos à análise e emissão automática. A medida não vale para as culturas de arroz, cana-de-açúcar e eucalipto, criação animal, consumo humano e mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio.

A estimativa é atender 600 pedidos do gênero por ano, beneficiados pela análise automática, representando uma redução do passivo de pedidos em análise e dos prazos para emissão dos atos, beneficiando os usuários.

Como funciona

Os pedidos de outorga dão entrada no Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA). No sistema, os interessados em captar água ou lançar efluentes em corpos hídricos de domínio da União — interestaduais, transfronteiriços e reservatórios construídos com recursos federais –, solicitam a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a ANA de forma on-line.

Acesse o REGLA

O instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos autoriza o usuário de recursos hídricos a captar água bruta e lançar efluentes nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico.

Com as informações apresentadas pelo usuário de recursos hídricos, o REGLA estima a quantidade de água necessária para o empreendimento a ser outorgado. Se houver aceitação dos valores estimados e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e da dimensão ou tipo do empreendimento, o sistema fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga. 

Se o usuário não concordar com a estimativa, deverá fornecer informações mais detalhadas do seu empreendimento e a sua solicitação de outorga será submetida ao processamento manual e analisada pelos especialistas da ANA.

No REGLA, o usuário pode ter acesso a outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos, dentre os quais a outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga — aquelas de usos insignificantes –, declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.

O que é

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos com o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. 

Para as águas de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.