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Governador sanciona lei de apoio a produtores rurais atingidos por excessos climáticos

Lei que facilita recursos para recuperação de produtores rurais afetados por intempéries (Credito: Cristiano Machado/Imprensa MG)
Lei que facilita recursos para recuperação de produtores rurais afetados por intempéries (Credito: Cristiano Machado/Impressa MG)

Zema sanciona lei que facilita recursos para recuperação de produtores rurais afetados por intempéries. Funderur agora permite projetos não reembolsáveis

O governador Romeu Zema sancionou, na última sexta-feira (14/6), a lei n° 24.818, criando o Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais Atingidos pelas Chuvas. Esta nova legislação promete maior agilidade na liberação de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), permitindo a recuperação econômica dos produtores rurais afetados por intempéries climáticas.

A principal modificação inserida na Lei 11.744/95, responsável pela criação do Funderur, é a possibilidade de utilizar fontes governamentais para financiar projetos não reembolsáveis. “Este instrumento é mais uma forma de o nosso governo dar o devido valor ao produtor rural mineiro”, observa o governador de Minas.

Romeu Zema destaca a importância deste mecanismo de prevenção: “Muitas vezes, diante de situações de adversidades climáticas, como geadas, chuvas de granizo, enchentes e secas, não havia instrumentos legais para viabilizar a transferência de recursos e auxiliar na recuperação econômica dos agricultores familiares atingidos”.

Acesso aos Recursos

Tradicionalmente, o Funderur oferecia uma linha de financiamento reembolsável para concessão de crédito aos produtores afetados pelas intempéries. Contudo, não regulamentava o uso de recursos para projetos não reembolsáveis.

Com a nova lei, o Governo de Minas agora dispõe de instrumentos para disponibilizar recursos não reembolsáveis, que poderão ser utilizados no desenvolvimento de projetos focados na recuperação econômica dos produtores e em ações para mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

Estes recursos podem provir do Tesouro, de emendas parlamentares e de outras fontes além das doações. “As alterações na legislação trouxeram mudanças significativas para o agricultor familiar. No momento em que o produtor mais precisar, ele poderá contar com recursos para dar continuidade às suas atividades produtivas, garantindo empregos e a renda das famílias. É um avanço importante no esforço de mitigação dos danos causados pelas intempéries climáticas”, avalia o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Thales Fernandes.

Direcionamento dos Recursos

Outra mudança na legislação é o direcionamento dos recursos, que agora podem ser liberados para agricultores familiares, associações e cooperativas. Estas entidades devem estar legalizadas dentro dos programas especiais definidos pelo grupo coordenador do Funderur, após consulta ao Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), ligado à Seapa.