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São Gotardo decreta situação de emergência econômica no setor agropecuário

Makoto Sekita, prefeito de São Gotardo (Reprodução Redes Sociais)

Medida considera grave comprometimento econômico-financeiro das atividades produtivas rurais e concorrência desleal por importações subcotadas. Estes e outros fatores causam represamento de crédito

O Prefeito Municipal de São Gotardo/MG, Makoto Edison Sekita, assinou o Decreto nº 263, de 17 de agosto de 2026, declarando situação de emergência econômica no setor agropecuário do município. A medida considera o grave comprometimento econômico-financeiro das atividades produtivas rurais decorrente da elevação dos custos operacionais, queda nas margens de rentabilidade, frustrações de safra por intempéries climáticas, concorrência desleal por importações subcotadas e represamento de crédito.
A declaração abrange diversas cadeias produtivas locais — como soja, milho, feijão, café, alho, cebola, batata, cenoura, pecuária de leite e de corte — e possui caráter exclusivamente econômico, social e setorial. O ato normativo visa fundamentar a documentação necessária para que produtores rurais possam solicitar a prorrogação, alongamento e renegociação de dívidas agrícolas perante instituições financeiras, cooperativas de crédito e fornecedores de insumos.

O que estabelece o Decreto

O principal objetivo é subsidiar a articulação institucional com a União, o Estado e instituições financeiras; fornecer suporte documental para pedidos de renegociação/alongamento de operações de crédito rural (MCR 2-6-4 e Súmula 298/STJ); e resguardar empregos e arrecadação tributária (ISSQN e VAF/ICMS).

O decreto esclarece que a medida não se confunde com decretação de emergência para fins de Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012), não cria moratória automática nem implica renúncia fiscal municipal.

A validade é de 180 dias a contar da sua publicação (17 de agosto de 2026), podendo ser prorrogado mediante avaliação técnica.