Ferramenta aprimora a segurança alimentar e padroniza procedimentos de inspeção, fortalecendo a confiança dos consumidores. Alto Paranaíba é referência no assunto
Nesta quinta-feira (3), o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) lançou o Certificado Sanitário Eletrônico para Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) com o objetivo de aprimorar a segurança alimentar e garantir a inocuidade dos produtos de origem animal. Essa ferramenta, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção.
O SISBI-POA permite que estados, o Distrito Federal, municípios e consórcios públicos municipais solicitem a equivalência de seus Serviços de Inspeção. Para obter essa equivalência, é necessário comprovar que essas entidades têm a capacidade de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal de forma tão eficiente quanto o MAPA.
Os requisitos e procedimentos para adesão ao SISBI-POA foram definidos na Instrução Normativa MAPA n° 17/2020. Para participar, os interessados devem:
A avaliação de adesão ao SISBI-POA envolve relatórios de avaliação documental e auditoria técnico-administrativa. Caso sejam identificadas não conformidades, o serviço de inspeção deve apresentar um plano de ação.
A medida representa um avanço significativo na regulamentação e controle da produção de alimentos de origem animal no Brasil, fortalecendo a confiança dos consumidores e promovendo a excelência na inspeção sanitária.
Em entrevista exclusiva ao 100PORCENTOAGRO, Dener Henrique de Castro, Extensionista Agropecuário da EMATER-MG, considera a ferramenta muito importante, uma vez que todos os produtos de origem animal destinados ao mercado consumidor precisam passar pelo sistema de inspeção.
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O que é o SISBI-POA e qual é o seu objetivo? O SISBI-POA é o sistema brasileiro de inspeção de produtos de origem animal. Seu objetivo é inspecionar esses produtos para garantir a observância de procedimentos que conferem segurança ao produto final. É importante salientar que todos os produtos de origem animal, para serem disponibilizados ao mercado consumidor, devem passar pelo sistema de inspeção.
Quais são os requisitos para que Estados, Municípios e Consórcios Públicos Municipais possam solicitar a equivalência de seus Serviços de Inspeção? Estados, Distrito Federal, municípios e Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência, desde que comprovem que têm as condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Como é feita a avaliação de adesão ao SISBI-POA? A avaliação de adesão é feita pelo MAPA após os interessados preencherem os requisitos estabelecidos pela instrução normativa Nº 17/2020 do MAPA.
Quais são os benefícios do SISBI-POA para a produção de alimentos de origem animal no Brasil? O SISBI-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e tem como objetivo padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, garantindo sua inocuidade e segurança alimentar.
No Alto Paranaíba e Noroeste de Minas, onde os interessados podem obter mais informações sobre o SISBI-POA? No Alto Paranaíba e Noroeste de Minas, os interessados podem obter mais informações sobre o SISBI-POA. Na região, existe o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba, com sede na Avenida Professor Aristides Memória, 179, Jardim Paulistano, Patos de Minas – MG. Esse consórcio já presta serviços na área e possui equivalência ao SISBI-POA para alguns produtos. Para obter maiores informações, é possível entrar em contato diretamente com o consórcio ou consultar as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente nas prefeituras da região.
Dener Castro destaca que a oferta desse sistema eletrônico pelo MAPA facilita o processo de solicitação de equivalência. Além disso, ele lembra que o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR-MG) já possui essa equivalência para alguns produtos. Na época em que essa solicitação foi feita, ainda não existia a facilidade proporcionada pelo e-SISBI, que é o sistema eletrônico do Ministério da Agricultura.