POR ANA PAULA REZENDE SOUZA — A Portaria MTE nº 2.021, de 03/12/2025 (publicada em 04/12/2025), entra em vigor a partir de 03 de abril de 2026 (120 dias após a publicação) e foi responsável por aprovar a nova redação do Anexo V da NR-16, que trata das atividades perigosas em motocicletas. Essa atualização tem por objetivo esclarecer o debate e colocar critérios objetivos, reduzindo discussões intermináveis em fiscalizações, pericias e ações trabalhistas. É importante contextualizar, analisar o texto novo, o que continua igual e como aplicar as alterações com segurança jurídica, especialmente no meio rural, onde o uso de
Continue lendo...



