
Quem atua no segmento pode sugerir alterações nas regras de transporte de animais vivos e ovos férteis até o dia 21 de janeiro em formulário disponibilizado pelo IMA
O setor produtivo de Minas Gerais inicia o ano com as atenções voltadas para a atualização das normas de controle sanitário e logística. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) estabeleceu um processo de escuta direta sobre o trânsito animal, abrangendo desde o transporte entre propriedades até a movimentação nacional de animais vivos e ovos férteis. A iniciativa busca colher a percepção de pecuaristas, médicos-veterinários e investidores sobre as diretrizes que regem a Guia de Trânsito Animal (GTA) e a Autorização de Transferência Animal (ATA), documento utilizado para o deslocamento interno em um mesmo estabelecimento.
A proposta apresentada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) reforça a transição para sistemas digitais de fiscalização. O texto em análise prevê a obrigatoriedade da regularidade cadastral de rebanhos e estabelecimentos junto ao órgão estadual de defesa agropecuária. De acordo com o projeto, as regras para o trânsito animal devem apresentar alinhamento estrito aos manuais e normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), visando a padronização de procedimentos.
O novo texto “passa a regulamentar, em ato normativo, a Autorização de Transferência Animal e a disciplinar formalmente as hipóteses e os procedimentos para o cancelamento da GTA”. Essa medida pretende conferir maior segurança jurídica e clareza aos processos administrativos, evitando ambiguidades no transporte de carga viva nas estradas mineiras.
A participação da sociedade civil ocorre por meio de formulário eletrônico no portal institucional do IMA, onde a minuta da legislação está disponível para leitura integral. O órgão ressalta que “o prazo para envio de contribuições segue aberto até 21 de janeiro”, permitindo que os agentes do agronegócio avaliem os impactos operacionais das mudanças.
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Um dos pontos de destaque na proposta é a exigência de procuração para a emissão de documentos por terceiros. Segundo a redação da norma, o ajuste assegura que “a movimentação dos animais ocorra com a devida autorização do produtor responsável”. Tal mecanismo busca elevar o rigor na emissão das guias, protegendo o pecuarista e reforçando a rastreabilidade necessária para a manutenção do status sanitário do estado.