POR RODOLFO DE SOUZA — A disseminação de informações imprecisas sobre a suposta obrigatoriedade de substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural gerou apreensão no setor produtivo. Publicações recentes, classificadas tecnicamente como sensacionalistas, sugerem a existência de uma nova lei que puniria fazendas com multas caso o acessório tradicional não fosse trocado. Entretanto, a análise da NR-31 e a segurança jurídica do produtor revela que não houve alteração normativa recente. O regramento atual, em vigor desde 2005, reconhece o chapéu como um dispositivo de proteção pessoal contra intempéries, como sol e chuva.
… Dentro do escopo da NR-31 e a segurança jurídica das operações, o capacete somente se torna obrigatório se o PGRTR, elaborado por profissional qualificado, identificar riscos de trauma craniano, impactos de objetos ou quedas
A aplicação das normas de segurança não ocorre de forma genérica ou automática. O pilar para qualquer exigência de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Este instrumento obriga a identificação e avaliação de perigos presentes em cada atividade específica, como o manejo de animais ou a operação de máquinas.
Dentro do escopo da NR-31 e a segurança jurídica das operações, o capacete somente se torna obrigatório se o PGRTR, elaborado por profissional qualificado, identificar riscos de trauma craniano, impactos de objetos ou quedas. Em atividades de intensa exposição solar, a própria norma prescreve o uso de chapéu de aba larga como medida de proteção adequada. Portanto, a legislação diferencia as finalidades: o capacete atua contra traumas e o chapéu contra condições climáticas.
Interpretação equivocada de um caso isolado
O alarde provocado pela notícia “Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete sob pena de multa para as fazendas; entenda” baseia-se em uma interpretação extrapolada de um acidente fatal ocorrido no Tocantins. Embora tal fatalidade possa levar a um rigor fiscalizatório pontual no manejo de gado sobre cavalos, isso não se traduz em uma nova obrigação universal.
A atualização da norma ocorrida em 2020 buscou simplificar e desburocratizar processos, sem criar vetos aos itens culturais ou obrigações inéditas de uso de capacete. O produtor deve manter a calma diante de boatos e focar na execução técnica do PGRTR e no treinamento de seus colaboradores. A segurança no campo, nos termos da lei, é uma questão de análise de risco e não de proibição de tradições.