POR RODOLFO DE SOUZA — A disseminação de informações imprecisas sobre a suposta obrigatoriedade de substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural gerou apreensão no setor produtivo. Publicações recentes, classificadas tecnicamente como sensacionalistas, sugerem a existência de uma nova lei que puniria fazendas com multas caso o acessório tradicional não fosse trocado. Entretanto, a análise da NR-31 e a segurança jurídica do produtor revela que não houve alteração normativa recente. O regramento atual, em vigor desde 2005, reconhece o chapéu como um dispositivo de proteção pessoal contra intempéries, como sol e chuva. … Dentro do escopo da NR-31 e
Continue lendo...

