Ministério Público do Trabalho aponta riscos à saúde e meio ambiente. Herbicida é usados para controlar o crescimento de plantas indesejáveis na agricultura
Em uma ação determinada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma demanda judicial com o objetivo de obrigar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revogar o registro da atrazina, um composto ativo presente em cerca de 5% dos agrotóxicos disponíveis no mercado brasileiro. A atrazina é um dos herbicidas usados para controlar o crescimento de plantas indesejáveis na agricultura, mas sua utilização também é permitida na capina química em estradas e áreas sob redes de alta tensão, expondo trabalhadores, comunidades e o ambiente a sérios riscos de contaminação, inclusive de mananciais que abastecem a população.
A principal motivação por trás dessa iniciativa é conter a produção, exportação, importação, comercialização e uso de agrotóxicos que contenham esse componente, exclusivamente reconhecido como prejudicial à saúde dos trabalhadores, dos consumidores e do meio ambiente.
A atrazina foi banida na União Europeia em 2003 devido aos níveis de contaminação da água considerada insegura, mesmo em concentrações muito menores do que as permitidas no Brasil. Em 2012, a Suíça, onde a empresa Syngenta, que desenvolveu o herbicida, está sediada, também proibiu a atrazina, apesar da empresa continuar produzindo e exportando o produto.
Usada em culturas que vão da cana-de-açúcar ao milho e à soja, a atrazina foi proibida na União Europeia em 2003 devido ao risco de contaminar as águas subterrâneas.
No Brasil, esse princípio ativo continua autorizado e ocupou o 5º lugar nas vendas em 2021, totalizando 37.299 toneladas, o que corresponde a 5% do total de cerca de 400 produtos registrados no país.
Conforme informações divulgadas pelo MPT, números estudos científicos apontam que a atrazina pode causar doenças graves e irreversíveis, como distúrbios hormonais, problemas reprodutivos, disfunções neurológicas motoras, cognitivas e comportamentais, supressão do sistema imunológico e até mesmo propriedades cancerígenas. Trabalhadores expostos no ambiente agrícola apresentam maior risco de desenvolver linfoma não-Hodgkin, além de serem mais suscetíveis ao câncer de mama, tireoide, rins e próstata.
Os procuradores responsáveis pela ação destacam que a introdução da atrazina no mercado brasileiro de agrotóxicos coloca em perigo a saúde e a segurança de um grande número de trabalhadores, especialmente nas áreas rurais, bem como o meio ambiente laboral e natural, contaminando o solo e os mananciais de água que abastecem as comunidades. Eles alertam que as orientações dos fabricantes e do governo para o suposto uso seguro são confortáveis. Isso ocorre porque a atrazina pode causar doenças mesmo em doses muito baixas, tornando os limites de segurança indicados ineficazes na proteção dos trabalhadores. Além disso, a fiscalização e o monitoramento são difíceis de serem instalados, devido ao tamanho do território e ao alto índice de analfabetismo funcional entre os trabalhadores rurais. Também é importante destacar que as condições climáticas normais para o uso seguro da atrazina são pouco prováveis nas áreas rurais do Brasil, que não se adequam aos padrões do fabricante, incluindo uma temperatura ambiente máxima de 27°C, umidade mínima de 55% e velocidade vento máximo de 10 km/h.
Os procuradores concluíram que é impossível garantir níveis seguros de utilização da atrazina no Brasil.
Um aumento alarmante na aprovação de novos agrotóxicos também é motivo de preocupação. Até o fechamento de 2022, havia 3.748 produtos autorizados, com 1.682 deles incluídos no período de 2019 a 2022, resultando em uma média de mais de 1,4 novo agrotóxico aprovado por dia, incluindo cerca de 50 contendo atrazina. Em 2023, o ritmo de aprovações continua.
Por outro lado, o processo de reavaliação de agrotóxicos reconhecidamente suspeitos à saúde humana e já proibidos em outros países, como a atrazina, tem sido moroso.
Segundo os representantes do MPT, essa discrepância na regulação nacional é injustificável à luz do direito internacional e dos compromissos reforçados pelo Brasil na Agenda 2030 da ONU. A manutenção da atrazina, substância comprovadamente prejudicial à saúde e ao meio ambiente, ofende direitos fundamentais, como a vida e a saúde. Portanto, a restrição ao uso desse produto é crucial para garantir um nível mínimo de segurança e saúde no trabalho rural, promovendo um ambiente laboral digno e protegendo o meio ambiente de trabalho.
Nesta ação, que será julgada pela Justiça Trabalhista de Brasília, o MPT busca o cancelamento do registro da atrazina no Brasil, em prol da segurança da população e do meio ambiente.