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Agricultura Redação 26/12/2025

Expocacer realiza primeiro leilão virtual de café do Cerrado Mineiro pela Coffee Chain

Crédito: Expocacer

Evento marca a estreia da cooperativa em leilões online. Iniciativa conecta produtores cooperados a compradores de seis países Resumo para quem está sem tempo A Expocacer realizou, no dia 12, o primeiro leilão virtual de café do Cerrado Mineiro por meio da plataforma exclusiva Coffee ChaO evento integrou o Programa Essências by Expocacer e teve duração de 24 horas de lances online. Foram negociados 15 lotes de microlotes produzidos por cooperados da região. O leilão movimentou mais de US$ 112 mil, com registro de 66 lances.Compradores de seis países participaram: Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, China, Reino Unido, Austrália

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Prêmio Região do Cerrado Mineiro destina R$ 224,8 mil à educação em áreas cafeeiras

Recursos do leilão do 13º Prêmio alcançam projeto em escola pública de Carmo do Paranaíba (Crédito: RCM)

Recursos do leilão do 13º Prêmio reforçam ações educacionais e comunitárias em Carmo do Paranaíba. Iniciativa amplia impacto social da cafeicultura nas regiões produtoras do Cerrado Mineiro Em resumo: O Prêmio Região do Cerrado Mineiro destinou R$ 224.800,00 à educação, valor equivalente a cerca de 40% do arrecadado no leilão da 13ª edição. Os recursos foram direcionados ao Projeto Escola de Atitude, voltado a ações educacionais e comunitárias em regiões cafeeiras do Cerrado Mineiro. O projeto premiado foi “Os Encantos da Região do Cerrado Mineiro: os Sabores, as Riquezas e as Belezas”, da Escola Municipal Henriqueta Cassimira de Menezes, em

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Da ciência do solo ao Nobel: conexões brasileiras ganham o mundo a partir do Cerrado

Imagem publicada no Brasil pela Agência Fapesp: Susumu Kitagawa, Richard Robson e Omar Yaghi: achados iniciais da área foram vistos como inúteis até 1997 (ilustração: Niklas Elmehed/Nobel Prize Outreach)

A comunicação científica cria pontes entre pesquisa, agro e inovação global. Projetos desenvolvidos no Brasil chegam a Estocolmo e reforçam o papel do solo tropical no debate climático Em resumo: A ciência do solo ganhou papel estratégico no agronegócio, conectando produtividade, sustentabilidade e inovação no Cerrado Mineiro. Pesquisas brasileiras em solos tropicais foram apresentadas na semana do Prêmio Nobel, em Estocolmo, ampliando a visibilidade internacional do agro nacional. Diego Siqueira, Analista de Saúde do Solo e colunista do 100PORCENTOAGRO, atua na difusão da ciência aplicada ao campo e foi reconhecido pelo LinkedIn entre os top 15 Brasil em ambiente e

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Agricultura Redação 18/12/2025

Coocacer Araguari celebra 32 anos e abre a cooperativa à comunidade com visita guiada sobre o café

Comemoração terá visita guiada em Araguari. Ação apresenta o caminho do café e integra o Programa Café Sustentável A Coocacer Araguari completa 32 anos em 2025 e marca a data com uma ação voltada à comunidade local e aos agentes ligados à cafeicultura do Cerrado Mineiro. No dia 20 de dezembro, a cooperativa realiza a Experiência Enraizando o Futuro – Visita Guiada Especial, iniciativa que propõe apresentar, de forma direta e acessível, as etapas percorridas pelo café desde a chegada à cooperativa até o mercado consumidor. Com vagas limitadas, a atividade reforça a relação da cooperativa com produtores, parceiros, investidores

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Destaque Redação 11/12/2025

Exportação do queijo mineiro: como os mercados internacionais se abrem ao produto de Minas

Oportunidades comerciais e exigências oficiais já moldam o avanço da exportação do queijo mineiro. Panorama completo para orientar quem atua no Cerrado Mineiro Resumo da notícia A exportação do queijo mineiro cresce e encontra mercados cada vez mais acessíveis. O guia divulgado pelo Governo de Minas Gerais apresenta, de forma prática, os destinos com menos barreiras sanitárias, as exigências para habilitação, as oportunidades comerciais na América do Sul, Estados Unidos, Oriente Médio, África e Ásia, além dos perfis de consumo que influenciam a estratégia de cada produtor. O material também mostra onde Minas avançou em 2024, quais municípios lideraram as

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POR ANA PAULA REZENDE SOUZA – O salário-educação voltou ao centro das conversas para produtores rurais, e não por um bom motivo. Depois da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, muitos profissionais, especialmente vinculados a escritórios de contabilidade, concluíram, de forma apressada, que o produtor rural pessoa física não pagaria mais a contribuição ao salário educação.

Essa leitura tem levado produtores rurais a erro, especialmente aqueles que têm CNPJ ativo e, mesmo assim, suspenderam o recolhimento. É justamente esse o alerta: quem tem CNPJ não pode simplesmente parar de pagar Salário-Educação sem se expor a um passivo fiscal sério.

O dispositivo foi assim publicado: “§ 3º O produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação”.

Vamos organizar o raciocínio. O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento da educação básica pública, cobrada mensalmente à alíquota de 2,5% sobre a folha de salários. A Constituição Federal estabelece que essa fonte adicional de custeio é recolhida pelas empresas, na forma da lei.

Por muitos anos, a discussão foi exatamente essa: produtor rural pessoa física seria “empresa” para esse fim? A resposta predominante, durante bastante tempo, foi não. E por isso o Judiciário reconheceu reiteradamente a inexigibilidade da contribuição para produtores pessoa física que atuavam apenas nessa condição.

Essa vitória foi tão bem consolidada que a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou atos orientando a não contestar e não recorrer em ações desse tipo. Ou seja, havia segurança jurídica real para o produtor pessoa física sem estrutura empresarial formal.

O problema começou quando o cenário fático mudou. Com a explosão de ações e restituições, a Fazenda Nacional passou a sustentar, e os tribunais passaram a aceitar, que o produtor pessoa física que também opera no agronegócio por meio de uma pessoa jurídica (isto é, tem CNPJ ligado à atividade rural) não pode ser tratado como um simples empregador pessoa física. Nessa lógica, a atuação paralela em CNPJ revela organização empresarial suficiente para equiparar esse produtor a uma empresa também na pessoa física. Os tribunais ainda divergiam em relação aos entendimentos e muitas ações trataram (e ainda tratam) sobre o tema.

Esse entendimento ficou carimbado no Tema 320 da Turma Nacional de Uniformização. A tese aprovada é objetiva, no sentido de que a simples concomitância entre o produtor rural inscrito como pessoa física e sua participação em pessoa jurídica agropecuária já basta para sujeitá-lo ao salário-educação na pessoa física.

A existência do CNPJ por si só, dentro do mesmo ramo agropecuário, já mantém a cobrança

E aqui está o ponto mais sensível, tendo em vista que não há exigência de que a Receita prove planejamento abusivo ou fraude. A existência do CNPJ por si só, dentro do mesmo ramo agropecuário, já mantém a cobrança.

Até aqui, a única forma de suspender o recolhimento de qualquer produtor rural, era através de uma ação judicial. E, aliás, muitos produtores ingressaram com essas ações objetivando não só a suspensão do recolhimento mas, ainda, a restituição do que já havia sido pago.

Entretanto, conforme já citado, em 2024 foi publicada a Instrução Normativa nº 2.185/2024, que incorporou expressamente o raciocínio e entendimento já aplicados.

O texto foi direto, dispondo que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo do salário-educação, ou seja, só está dispensado quem não tem CNPJ mas, quem tem, continua obrigado a recolher.

O que temos visto é uma sequência de decisões perigosas e imediatistas, assim como já vimos outras na história em disputas com a Receita Federal.

Sai a norma, circula a manchete, e alguns profissionais concluem que não precisa mais pagar, e assim recomendam e paralisam o recolhimento.

O risco fica ainda maior quando o produtor está discutindo o tema judicialmente ou já discutiu e perdeu. Se houve decisão improcedente reconhecendo a obrigatoriedade, interromper o pagamento depois disso significa caminhar contra sentença judicial e entregar de bandeja um argumento forte para cobrança retroativa. Estamos diante de uma imprudência fiscal.

Então a orientação prática é que, se você é produtor rural pessoa física e não tem CNPJ, e nunca teve uma ação improcedente com esse debate, pode cessar o recolhimento com tranquilidade, porque esse é o recorte autorizado pelo entendimento atual e pela própria Receita. Se este for o caso, você também poderá requer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Mas se você tem CNPJ ativo ligado à atividade rural, não suspenda, exceto que você tem uma decisão judicial que autorize a suspensão do recolhimento.

Nos próximos anos assistiremos muitos problemas ligados à ausência de contribuição do salário-educação por produtores rurais.